Aprenda a calcular multa por quebra de contrato de aluguel

Quando um contrato de aluguel chega ao fim antes da hora, é preciso conhecer os pormenores e a conta por trás da multa.

Leonardo Barros

Última atualização há 2 anos

É preciso ler o contrato de aluguel com cautela antes de assiná-lo. Não só porque ali estarão descritos deveres específicos do locador, mas também porque inclui o cálculo da multa em caso de saída antecipada – e suas circunstâncias podem mudar bastante de um proprietário para outro!

O que você irá ler neste artigo?

  • O que diz a lei sobre quebra de contrato de aluguel?
  • Como funciona a multa por quebra de contrato de aluguel
  • Multa por quebra de contrato de aluguel: pontos de atenção

O que diz a lei sobre quebra de contrato de aluguel?

As relações entre locadores e locatários são regidas pela Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato. É ela que discorre sobre direitos e deveres das partes e que esclarece a lógica por trás da multa por quebra de contrato de aluguel no Brasil.

Não há um valor ou percentual fixo previsto na legislação, e sim uma sugestão de cálculo que apresentaremos mais adiante.

Sobre a multa por quebra de contrato de aluguel, eis o que a Lei do Inquilinato fala:

Art. 4. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Antes, vamos aproveitar para entender quando um locador pode rescindir o contrato e exigir seu imóvel de volta. A parte da lei em questão é o Artigo 9:

Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

I – por mútuo acordo;


II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;


III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;


IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

As situações problemáticas mais comuns incluem uso indevido do imóvel e falta de pagamento de aluguel, que podem resultar em despejo do inquilino.

Vale destacar que a lei protege bastante o locatário, deixando claro que o locador não pode pegar o imóvel de volta a não ser que apresente os motivos legalmente válidos – que, como se vê, inclui também a possibilidade de um acordo pacífico para encerrar o contrato mais cedo.

Rescisão do contrato pelo locatário: quando é possível?

Já o locatário tem o direito de rescindir o contrato de aluguel a qualquer momento, sem apresentar motivos, e precisando Isenção de multa por quebra de contrato de aluguel existe? ao restante do período contratado. 

Isenção de multa por quebra de contrato de aluguel existe?

Sim! Há uma exceção prevista na Lei do Inquilinato: se a devolução do imóvel for porque o empregador pediu ao locatário para mudar de cidade e o locador for avisado com pelo menos 30 dias de antecedência, o locatário está isento do pagamento da multa.

Como funciona a multa por quebra de contrato de aluguel

A multa por quebra de contrato de aluguel é calculada quando há prazo determinado para o aluguel em questão, já que é a diferença entre o período contratado e o período efetivamente ocupado que pesa na balança. 

E apesar de não haver percentual definido legalmente, há uma prática bem estabelecida no mercado imobiliário: cobrar entre 2 e 3 alugueis de forma proporcional ao período não cumprido. (Aliás, outra prática comum é tornar o locatário isento da multa após 12 meses de aluguel.)

Lembre-se que todos esses fatores (período, valores, isenção) podem variar de acordo com a negociação entre as partes e devem estar detalhados no contrato em si. O valor da multa nunca deve ser uma surpresa.

Como calcular a multa por quebra de contrato de aluguel

Vamos desmistificar com um exemplo: imagine que você alugou um imóvel por 24 meses a um valor de R$ 2.000 e vai sair depois de 18 meses. Matematicamente, você cumpriu 75% do contrato. Então deve pagar 25% (período restante) da soma de 3 alugueis como multa.

Nesse caso, 3 alugueis são R$ 6.000. E 25% deste valor é R$ 1.500 – eis sua multa pela quebra antecipada do contrato de aluguel.

Outra forma de chegar lá é pegar os R$ 6.000 estabelecidos como multa e calcular seu valor mensal ao longo de todo o contrato (R$ 6.000 divididos por 24 meses: R$ 250) e multiplicar o valor resultante pelo número de meses faltantes.

Ou seja, R$ 250 multiplicado por 6 meses: R$ 1.500.

Multa por quebra de contrato de aluguel: pontos de atenção

Locador: é denúncia cheia ou denúncia vazia?

Quando é o proprietário que rescinde o contrato, ele deve informar documentalmente (no jargão legal, “denunciar”) suas razões para tanto, já que a Lei do Inquilinato protege bastante os inquilinos (em especial aqueles com aluguéis de até 30 meses) e há uma série de variáveis que devem ser levadas em conta.

Caso o locador tenha uma justificativa legal para a retomada do imóvel (por exemplo: falta de pagamento de aluguel), ele pode fazer a chamada “denúncia cheia”. 

Caso ele só queira o imóvel de volta, sem justificativa prevista em lei, trata-se de uma “denúncia vazia”, que é bem mais difícil de articular e depende de situações específicas – quando houve renovação automática de um imóvel alugado há mais de 30 meses, por exemplo.

Como se vê, é crucial que tudo esteja bem fundamentado, já que ações de despejo e mesmo cláusulas contratuais que fujam das definições da Lei do Inquilinato podem ser contestadas na justiça.

Locatário: lembrou da vistoria de saída?

Quando a decisão da quebra de contrato parte do locatário, ele precisa notificar claramente o locador com pelo menos 30 dias de antecedência, sob pena de pagar ainda mais além da multa (esses extras também são previstos nas cláusulas contratuais).

E o locatário faz bem em lembrar que, para deixar o imóvel, não basta apenas pagar a multa por quebra de contrato de aluguel. É preciso passar pelo procedimento de entrega das chaves, que costuma envolver pintura das paredes e vistoria de saída – algo que também pode acarretar em mais gastos antes da mudança.

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