Manuel do Locatário
Este é seu manual, leia sempre que alugar um imóvel na ZIAG Imóveis.
Leonardo Barros
Última atualização há 2 anos
Aluguei um imóvel, e agora? Quais as minhas responsabilidades? Quais os meus direitos? O que posso e o que não posso fazer no imóvel locado?

INDICE
1. DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
2. DA LIGAÇÃO DE LUZ E ÁGUA
3. DA OCUPAÇÃO NO IMÓVEL
4. DA VISTORIA DO IMÓVEL
5. DAS MANUTENÇÕES
6. DO PAGAMENTO DO ALUGUEL
7. DOS ATRASOS
8. DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
9. DO REAJUSTE DO ALUGUEL
10. DOS ENCARGOS OU TAXAS ACESSÓRIAS
11. DO SEGURO DO IMÓVEL
12. DOS IMÓVEIS EM CONDOMÍNIOS
13. DAS OBRAS E BENFEITORIAS
14. DA VENDA DO IMÓVEL
15. DA MULTA CONTRATUAL
1. DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
O contrato de locação é a formalização escrita da relação contratual
entre o proprietário e o inquilino. Nele consta o objeto, a relação, as
garantias e a forma de proceder frente às diversas situações
contratuais.
Observe e leia atentamente sua via do contrato, pois, nele constam as
informações integrais sobre a relação contratual. No caso de perda ou
extravio da sua via, peça uma cópia para a imobiliária e mantenha em
local de fácil acesso.
Qualquer situação adversa ou dúvidas quanto ao contrato de
locação, consulte a Lei do Inquilinato Lei. 8.245 de 18/10/1991.
2. DA LIGAÇÃO DE LUZ E ÁGUA
O novo inquilino deverá solicitar a ligação de luz no imóvel em seu
nome junto à EQUATORIAL ENERGIA pelo telefone 116 ou numa
agência do seu bairro.
Quando desocupar deverá solicitar a conta final de luz para
desvincular do seu nome no endereço do imóvel e como termo de
quitação de débitos.
No caso da luz já estar ligada no imóvel deverá se digirir a uma agência
da EQUATORIAL ENERGIA com o contrato de locação para pedir a
alteração do titular.
Quanto à água, o hidrômetro estará sempre em nome do roprietário
podendo o inquilino incluir seu nome no cadastro como usuário do
ramal. Para isto deverá se dirigir a uma agência da CAEMA com seu
contrato de locação e solicitar tal alteração.
Igualmente à conta de luz, na desocupação deverá apresentar uma
certidão negativa de débitos de água fornecido pela CAEMA.
3. DA OCUPAÇÃO NO IMÓVEL
A ocupação do imóvel só é possível mediante assinatura do contrato
de locação com assinatura reconhecida, o pagamento do depósito e
recebimento das chaves.
No caso de mudança de imóveis em edificações (Condomínios) é
necessário se informar sobre as regras do condomínio, os horários e
agendamento para mudanças.
Qualquer dano causado nas áreas comuns no momento da mudança
deve ser imediatamente consertado. Por este motivo, é importante
que o inquilino ou alguém da sua confiança acompanhe a empresa da
mudança evitando estes danos.
4. DA VISTORIA DO IMÓVEL
Um dos itens mais importantes da locação é a vistoria do imóvel. Nela
consta a situação e as condições do imóvel antes da ocupação.
Observe sempre se a pintura está de acordo, se os acessórios constam
no laudo, se a louças do sanitário e da cozinha estão conforme consta,
se as janelas estão abrindo e fechando corretamente, enfim, tudo que
constar na vistoria.
Ao ocupar o imóvel você tem até 48h (quarenta e oito horas) para
contestar (se for o caso) os itens da vistoria e deverá fazer por escrito
e contra recebimento da imobiliária, dentro do prazo.
5. DAS MANUTENÇÕES
O imóvel é locado no estado em que se encontra e deve ser mantido
conservado de acordo com a vistoria inicial. Caso algum item do imóvel
na parte estrutural (rede hidráulica embutida, gás, fiação, vigas,
colunas, telhado, caixa d’água, etc.) apresentar problema no primeiro
mês da locação deverá ser informado por escrito à imobiliária que
acionará um profissional disponível no momento para verificar o
problema e resolver, se for o caso.
Se o imóvel for locado com algum ar condicionados, eletrodomesticos,
móveis e acessórios, a responsabilidade de cuidar e fazer as
manutenções é do locatário, devendo entregar no findo prazo da
locação em perfeito funcionamento.
Qualquer problema oriundo de mau uso ou não por parte do
inquilino/morador/usuário, seja por acidente, negligência, força
maior, ou por seu uso rotineiro do dia-a-dia, deverá ser reparado pelo
inquilino e restaurado ao seu estado original.
A). Se você perceber ou causar algum vazamento no imóvel, imediatamente tem que chamar um especialista na área ou a nossa equipe para poder inspecionar o problema.
B). Para os imóveis que contas: As manutenções, limpeza e conservação dos acessórios, eletrodomésticos e móveis é de exclusiva responsabilidade do Locatário.
C). Qualquer ação que o locatário faça que venha causar problemas, multas e ações para o proprietário, desde já está ciente de que deve responder pelos seus atos, inclusive pagar possíveis multas geradas em nome do proprietário.
6. DO PAGAMENTO DO ALUGUEL
O aluguel vence sempre na data em que o cliente escolhe no
preenchimento da ficha, ainda assim, em alguns casos é concedida uma tolerância de dois dias úteis para pagamento na rede bancária sem cobrança de juros e multa.
Não são aceitos pagamentos diretamente na imobiliária, somente na
rede bancária.
Como é obrigação do inquilino o pagamento do aluguel, caso não
receba seu boleto até o vencimento, deve procurar a imobiliária e
solicitar a segunda via com antecendência. Não serão dispensadas
multas ou encargos por atraso com a alegação de não ter recebido o
boleto.
7. DOS ATRASOS
Os aluguéis não pagos até o vencimentos estão sujeitos aos encargos
previstos no contrato de locação.
Também poderão ser inclusos nos Órgãos de Proteção ao Crédito
(SPC e SERASA) e cobrança via judicial.
Mantenha seu aluguel em dia e evite transtornos jurídicos!
8. DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Para desocupação do imóvel alugado, a imobiliária deve ser
comunicada, por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência,
que poderá ser feito através de um formulário fornecido pela
imobiliária, disponível em nosso site, chamado de "aviso de
desocupação".
É prudente consultar as condições contratuais de entrega do imóvel,
pois poderá haver multa na entrega fora do prazo determinado. Antes
da entrega das chaves deve ser agendada a vistoria de desocupação
do imóvel.
O recebimento das chaves do imóvel pela imobiliária dependerá das
condições de entrega do imóvel, bem como a apresentação da conta
final de luz e quitação de conta de água e condomínio (quando em
prédios).
É dever do inquilino entregar o imóvel nas mesmas condições de
estado em que recebeu, assim como é ônus seu as manutenções
corretivas que tiverem de ser feitas no imóvel, inclusive a pintura.
Importante: Se a entrega das chaves foi agendada para o dia 20/?, você tem que mudar uns dias antes para dar tempo de fazer os reparos necessários, pintura, limpeza para que no dia 20 esteja tudo certo para a entrega das chaves.
9. DO REAJUSTE DO ALUGUEL
O reajuste do aluguel está previsto no contrato de locação e será anual
conforme índices econômicos divulgados pelo Governo Federal. O
reajuste será aplicado na data base da locação e pode acontecer sem
aviso prévio por parte da imobiliária.
O reajuste é aplicado na data base da locação (início) podendo ser
negociado entre as partes ou não, é sempre bom consultar a
imobiliária com antecendência.
10. DOS ENCARGOS OU TAXAS ACESSÓRIAS
Os imóveis residenciais ou comerciais possuem taxas e encargos
mensais ou anuais que são de responsabilidade do locatário
(inquilino), tais como: IPTU, condomínio (AS VEZES), luz, água, tarifa
bancária, correio e seguro do imóvel.
No caso de imóveis comerciais anualmente há também a recarga dos
extintores e poderá ser cobrado à parte.
Estas taxas chamamos de acessórias à locação e são cobradas
proporcionalmente ao uso na ocupação e desocupação dependendo
da sua natureza e função.
11. DO SEGURO DO IMÓVEL
Todo e qualquer imóvel (exceto em condomínios) deve ser segurado
contra sinistros e demais coberturas necessárias de acordo com as
características do imóvel.
Este seguro deve ser contratado pela imobiliária em seguradora de sua
confiança e será renovado anualmente podendo o pagamento ser
efetuado pelo inquilino de forma parcelada ou a vista no boleto
bancário juntamente com o aluguel.
O que o Seguro Cobre?
= Incêndio e Explosão
= Vendaval
= Queda de Raio
= Perda de Aluguel
= Assistência 24h (quando contratado)
Sobre a Assistência 24h
Alguns seguros contratados possuem assistência 24h inclusive
domingos e feriados e que atende pequenos reparos no imóvel, tais
como: elétrica, hidráulica, chaveiro, vidraceiro, etc.
12. DOS IMÓVEIS EM CONDOMÍNIOS
Apartamentos, salas, lojas, conjuntos que fazem parte de edificações
em condomínios possuem características diferenciadas quanto ao
comportamento dos usuários.
Em condomínios há regras estabelecidas pelos mesmos em que a
imobiliária da locação não tem influência ou gestão.
Ou seja, existe um síndico, outra imobiliária, critério de cobrança e
disciplina quanto as atividades das unidades, horário de obras e
silêncio, entre outros.
Se faz necessário obedecer todas as regras internas do condomínio, o
locatário é o responsável por quaisquer multa gerada em nome do
imóvel por possíveis infrações.
13. DAS OBRAS E BENFEITORIAS
Nenhuma melhoria ou reparação deverá ser realizada sem prévio
consentimento e autorização por escrito do proprietário.
Caso o inquilino tenha interesse em algum acréscimo de área
construída (exceto condomínios) deverá solicitar por escrito à
imobiliária com apresentação de projeto e a devida ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica).
A concessão de autorização ou liberação para obras e benfeitorias por
parte do proprietário deverá prever inclusive se haverá ressarcimento
ou não dos valores investidos, caso contrário o locatário não terá
direito a reembolso ou ressarcimento.
14. DA VENDA DO IMÓVEL
O proprietário poderá vender o imóvel, entretanto, o inquilino tem
preferência na compra em iguais condições com os demais
interessados. O direito de preferência do inquilino perde efeito se no
prazo de trinta dias do recebimento da comunicação de venda o
inquilino não manifestar interesse.
O inquilino deverá dar acesso aos pretendentes compradores através
de agendamento, no caso de não manifestar interesse na compra.
No caso de venda do imóvel, se o contrato estiver em vigor no prazo
determinado, o novo proprietário deve respeitar o prazo, se estiver no
prazo indeterminado o novo proprietário pode pedir o imóvel a
qualquer tempo mediante notificação de desocupação de trinta (30)
dias.
15. DA MULTA CONTRATUAL
A multa contratual é a penalidade prevista no caso do inquilino
desocupar o imóvel antes do prazo final do contrato no seu prazo
determinado e o valor é equivalente a três vezes o valor do aluguel.
A Lei do inquilinato prevê que a multa contratual é proporcional ao
período ocupado.
A rescisão contratual só será fornecida após quitação dos débitos,
inclusive da referida multa.
Para solicitar suporte, solicitação de mudança ou qualquer outro, volte ao topo do site e clique em Enviar ticket preencha com as informações solicitadas e envie.