Manuel do Locatário

Este é seu manual, leia sempre que alugar um imóvel na ZIAG Imóveis.

Leonardo Barros

Última atualização há um ano

Aluguei um imóvel, e agora? Quais as minhas responsabilidades? Quais os meus direitos? O que posso e o que não posso fazer no imóvel locado?

INDICE                                          

1. DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

2. DA LIGAÇÃO DE LUZ E ÁGUA

3. DA OCUPAÇÃO NO IMÓVEL

4. DA VISTORIA DO IMÓVEL

5. DAS MANUTENÇÕES

6. DO PAGAMENTO DO ALUGUEL

7. DOS ATRASOS

8. DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

9. DO REAJUSTE DO ALUGUEL

10. DOS ENCARGOS OU TAXAS ACESSÓRIAS

11. DO SEGURO DO IMÓVEL

12. DOS IMÓVEIS EM CONDOMÍNIOS

13. DAS OBRAS E BENFEITORIAS

14. DA VENDA DO IMÓVEL

15. DA MULTA CONTRATUAL


1. DO CONTRATO DE LOCAÇÃO

O contrato de locação é a formalização escrita da relação contratual

entre o proprietário e o inquilino. Nele consta o objeto, a relação, as

garantias e a forma de proceder frente às diversas situações

contratuais.

Observe e leia atentamente sua via do contrato, pois, nele constam as

informações integrais sobre a relação contratual. No caso de perda ou

extravio da sua via, peça uma cópia para a imobiliária e mantenha em

local de fácil acesso.

Qualquer situação adversa ou dúvidas quanto ao contrato de

locação, consulte a Lei do Inquilinato Lei. 8.245 de 18/10/1991.


2. DA LIGAÇÃO DE LUZ E ÁGUA

O novo inquilino deverá solicitar a ligação de luz no imóvel em seu

nome junto à EQUATORIAL ENERGIA pelo telefone 116 ou numa

agência do seu bairro.

Quando desocupar deverá solicitar a conta final de luz para

desvincular do seu nome no endereço do imóvel e como termo de

quitação de débitos.

No caso da luz já estar ligada no imóvel deverá se digirir a uma agência

da EQUATORIAL ENERGIA com o contrato de locação para pedir a

alteração do titular.

Quanto à água, o hidrômetro estará sempre em nome do roprietário

podendo o inquilino incluir seu nome no cadastro como usuário do

ramal. Para isto deverá se dirigir a uma agência da CAEMA com seu

contrato de locação e solicitar tal alteração.

Igualmente à conta de luz, na desocupação deverá apresentar uma

certidão negativa de débitos de água fornecido pela CAEMA.


3. DA OCUPAÇÃO NO IMÓVEL

A ocupação do imóvel só é possível mediante assinatura do contrato

de locação com assinatura reconhecida, o pagamento do depósito e

recebimento das chaves.


No caso de mudança de imóveis em edificações (Condomínios) é

necessário se informar sobre as regras do condomínio, os horários e

agendamento para mudanças.


Qualquer dano causado nas áreas comuns no momento da mudança

deve ser imediatamente consertado. Por este motivo, é importante

que o inquilino ou alguém da sua confiança acompanhe a empresa da

mudança evitando estes danos.


4. DA VISTORIA DO IMÓVEL

Um dos itens mais importantes da locação é a vistoria do imóvel. Nela

consta a situação e as condições do imóvel antes da ocupação.

Observe sempre se a pintura está de acordo, se os acessórios constam

no laudo, se a louças do sanitário e da cozinha estão conforme consta,

se as janelas estão abrindo e fechando corretamente, enfim, tudo que

constar na vistoria.

Ao ocupar o imóvel você tem até 48h (quarenta e oito horas) para

contestar (se for o caso) os itens da vistoria e deverá fazer por escrito

e contra recebimento da imobiliária, dentro do prazo.


5. DAS MANUTENÇÕES

O imóvel é locado no estado em que se encontra e deve ser mantido

conservado de acordo com a vistoria inicial. Caso algum item do imóvel

na parte estrutural (rede hidráulica embutida, gás, fiação, vigas,

colunas, telhado, caixa d’água, etc.) apresentar problema no primeiro

mês da locação deverá ser informado por escrito à imobiliária que

acionará um profissional disponível no momento para verificar o

problema e resolver, se for o caso.

Se o imóvel for locado com algum ar condicionados, eletrodomesticos,

móveis e acessórios, a responsabilidade de cuidar e fazer as

manutenções é do locatário, devendo entregar no findo prazo da

locação em perfeito funcionamento.

Qualquer problema oriundo de mau uso ou não por parte do

inquilino/morador/usuário, seja por acidente, negligência, força

maior, ou por seu uso rotineiro do dia-a-dia, deverá ser reparado pelo

inquilino e restaurado ao seu estado original.


A). Se você perceber ou causar algum vazamento no imóvel, imediatamente tem que chamar um especialista na área ou a nossa equipe para poder inspecionar o problema


B). Para os imóveis que contas: As manutenções, limpeza e conservação dos acessórios, eletrodomésticos e móveis é de exclusiva responsabilidade do Locatário.


C). Qualquer ação que o locatário faça que venha causar problemas, multas e ações para o proprietário, desde já está ciente de que deve responder pelos seus atos, inclusive pagar possíveis multas geradas em nome do proprietário.


6. DO PAGAMENTO DO ALUGUEL

O aluguel vence sempre na data em que o cliente escolhe no

preenchimento da ficha, ainda assim, em alguns casos é concedida uma tolerância de dois dias úteis para pagamento na rede bancária sem cobrança de juros e multa.

Não são aceitos pagamentos diretamente na imobiliária, somente na

rede bancária.

Como é obrigação do inquilino o pagamento do aluguel, caso não

receba seu boleto até o vencimento, deve procurar a imobiliária e

solicitar a segunda via com antecendência. Não serão dispensadas

multas ou encargos por atraso com a alegação de não ter recebido o

boleto.


7. DOS ATRASOS

Os aluguéis não pagos até o vencimentos estão sujeitos aos encargos

previstos no contrato de locação.

Também poderão ser inclusos nos Órgãos de Proteção ao Crédito

(SPC e SERASA) e cobrança via judicial.

Mantenha seu aluguel em dia e evite transtornos jurídicos!


8. DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

Para desocupação do imóvel alugado, a imobiliária deve ser

comunicada, por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência,

que poderá ser feito através de um formulário fornecido pela

imobiliária, disponível em nosso site, chamado de "aviso de

desocupação".


É prudente consultar as condições contratuais de entrega do imóvel,

pois poderá haver multa na entrega fora do prazo determinado. Antes

da entrega das chaves deve ser agendada a vistoria de desocupação

do imóvel.


O recebimento das chaves do imóvel pela imobiliária dependerá das

condições de entrega do imóvel, bem como a apresentação da conta

final de luz e quitação de conta de água e condomínio (quando em

prédios).


É dever do inquilino entregar o imóvel nas mesmas condições de

estado em que recebeu, assim como é ônus seu as manutenções

corretivas que tiverem de ser feitas no imóvel, inclusive a pintura.


Importante: Se a entrega das chaves foi agendada para o dia 20/?, você tem que mudar uns dias antes para dar tempo de fazer os reparos necessários, pintura, limpeza para que no dia 20 esteja tudo certo para a entrega das chaves.


9. DO REAJUSTE DO ALUGUEL

O reajuste do aluguel está previsto no contrato de locação e será anual

conforme índices econômicos divulgados pelo Governo Federal. O

reajuste será aplicado na data base da locação e pode acontecer sem

aviso prévio por parte da imobiliária.


O reajuste é aplicado na data base da locação (início) podendo ser

negociado entre as partes ou não, é sempre bom consultar a

imobiliária com antecendência.


10. DOS ENCARGOS OU TAXAS ACESSÓRIAS

Os imóveis residenciais ou comerciais possuem taxas e encargos

mensais ou anuais que são de responsabilidade do locatário

(inquilino), tais como: IPTU, condomínio (AS VEZES), luz, água, tarifa

bancária, correio e seguro do imóvel.


No caso de imóveis comerciais anualmente há também a recarga dos

extintores e poderá ser cobrado à parte.

Estas taxas chamamos de acessórias à locação e são cobradas

proporcionalmente ao uso na ocupação e desocupação dependendo

da sua natureza e função.


11. DO SEGURO DO IMÓVEL

Todo e qualquer imóvel (exceto em condomínios) deve ser segurado

contra sinistros e demais coberturas necessárias de acordo com as

características do imóvel.


Este seguro deve ser contratado pela imobiliária em seguradora de sua

confiança e será renovado anualmente podendo o pagamento ser

efetuado pelo inquilino de forma parcelada ou a vista no boleto

bancário juntamente com o aluguel.

O que o Seguro Cobre?

= Incêndio e Explosão

= Vendaval

= Queda de Raio

= Perda de Aluguel

= Assistência 24h (quando contratado)


Sobre a Assistência 24h

Alguns seguros contratados possuem assistência 24h inclusive

domingos e feriados e que atende pequenos reparos no imóvel, tais

como: elétrica, hidráulica, chaveiro, vidraceiro, etc.


12. DOS IMÓVEIS EM CONDOMÍNIOS

Apartamentos, salas, lojas, conjuntos que fazem parte de edificações

em condomínios possuem características diferenciadas quanto ao

comportamento dos usuários.


Em condomínios há regras estabelecidas pelos mesmos em que a

imobiliária da locação não tem influência ou gestão.

Ou seja, existe um síndico, outra imobiliária, critério de cobrança e

disciplina quanto as atividades das unidades, horário de obras e

silêncio, entre outros.


Se faz necessário obedecer todas as regras internas do condomínio, o

locatário é o responsável por quaisquer multa gerada em nome do

imóvel por possíveis infrações.


13. DAS OBRAS E BENFEITORIAS

Nenhuma melhoria ou reparação deverá ser realizada sem prévio

consentimento e autorização por escrito do proprietário.

Caso o inquilino tenha interesse em algum acréscimo de área

construída (exceto condomínios) deverá solicitar por escrito à

imobiliária com apresentação de projeto e a devida ART (Anotação de

Responsabilidade Técnica).


A concessão de autorização ou liberação para obras e benfeitorias por

parte do proprietário deverá prever inclusive se haverá ressarcimento

ou não dos valores investidos, caso contrário o locatário não terá

direito a reembolso ou ressarcimento.


14. DA VENDA DO IMÓVEL

O proprietário poderá vender o imóvel, entretanto, o inquilino tem

preferência na compra em iguais condições com os demais

interessados. O direito de preferência do inquilino perde efeito se no

prazo de trinta dias do recebimento da comunicação de venda o

inquilino não manifestar interesse.


O inquilino deverá dar acesso aos pretendentes compradores através

de agendamento, no caso de não manifestar interesse na compra.

No caso de venda do imóvel, se o contrato estiver em vigor no prazo

determinado, o novo proprietário deve respeitar o prazo, se estiver no

prazo indeterminado o novo proprietário pode pedir o imóvel a

qualquer tempo mediante notificação de desocupação de trinta (30)

dias.


15. DA MULTA CONTRATUAL

A multa contratual é a penalidade prevista no caso do inquilino

desocupar o imóvel antes do prazo final do contrato no seu prazo

determinado e o valor é equivalente a três vezes o valor do aluguel.

A Lei do inquilinato prevê que a multa contratual é proporcional ao

período ocupado.

A rescisão contratual só será fornecida após quitação dos débitos,

inclusive da referida multa.


Para solicitar suporte, solicitação de mudança ou qualquer outro, volte ao topo do site e clique em Enviar ticket preencha com as informações solicitadas e envie.

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