Venda de imóvel alugado: como proceder?

Entenda tudo sobre seu imóvel que stá alugado e que quer vender.

Leonardo Barros

Última atualização há 2 anos

Situações como fazer o imóvel alugado durante do que parece fazer a venda de um contrato é mais comum. Afinal, é direito do proprietário manifestar a vontade de vender a qualquer momento, porém, a lei também resguarda o inquilino. Por isso, os direitos devem ser vistos e vistos por todas as faces retratadas na negociação.


geralmente, o locatário é pego de surpresa e isso gera muitas preocupações, como procurar um novo imóvel. Além dos gastos que, até então, não estavam previstos documentos, com seu orçamento, por mudança, pinturas, entre outros. Nesse sentido, a empatia é fundamental para melhorar a comunicação entre proprietário, inquilino e futuro comprador.


Nesta leitura, apresentaremos como questões envolvidas em uma venda de imóvel alugado, inclusive como fazer todos os trâmites. Acompanhe!

O direito de preferência ao inquilino

Caso locador tenha interesse em realizar a venda do imóvel alugado, a lei dá o direito de preferência ao locatário. Isso significa que o que deve ser adquirido pode, preferencialmente, comprar ou fornecer as mesmas condições de compra e que devem ter a oferta de entrega.


Obviamente, o proprietário não tem a obrigação de vender para o inquilino. Contudo, caso ele manifeste essa vontade, o localizador (vendedor) tem o dever de oferecer primeiro ou igual para o inquilino como as mesmas condições propostas para terceiros.


Dessa forma, mesmo com o contrato de aluguel ainda vigente, todas as partes devem estar cientes quanto à possibilidade de o proprietário ter interesse em vender o imóvel e dar preferência para o inquilino. Contudo, o localizador deve dar o conhecimento da venda por meio de uma notificação. O que veremos a seguir.

A notificação de venda para o inquilino

Depois da decisão de venda, o proprietário precisa realizar uma notificação. Ela pode ser feita por meio de ciência inequívoca, como judicial, extrajudicial ou outros. Uma notificação cartorial, por exemplo, é tão eficiente quanto a judicial e pode ter menos custos e ser mais ágil.


Além disso, o parágrafo único, no artigo 27 da Lei do Inquilinato 8.245/91, orienta quanto à comunicação de venda, que deve conter todas as condições, como preço, formas de pagamento, se existe ônus reais, bem como o local e horário para examinar uma documentação.


Nesse sentido, o mesmo ato de notificação deve ser todas feitas mesmo como a que aparece uma proposta além dos valores, contemplando, contemplando, reajustes e algumas vezes de dados.


No entanto, a partir da primeira comunicação legal de venda, o locatário tem o prazo de 30 dias corridos para manifestar de forma inequívoca o interesse de compra do imóvel. Caso, nesse período, ele não dê uma devolutiva da comunicação, pode ser entendido como o não aceite da proposta e perderá o direito de preferência.


A partir desse momento, poderá ser seguido como com terceiros nas condições existentes. Contudo, o otário ainda deve estar a par de todas as formas localizadas, mesmo que após um tempo a redução de valor do imóvel ou aceitem outras formas de propriedade, entre outros.

Em caso de desistência do proprietário de fazer negócio

Pode acontecer de o localizador ter a intenção de obter ordem de despejo, sendo assim, ele desiste de fazer a venda do imóvel, após a notificação do locatário. Para evitar esse tipo de abuso, o que é resguardado para a reparação das perdas e danos, porém, ele deve provar os danos.


Por exemplo, se o locatário faz um exemplo para pagar o imóvel e o locador desiste, o vendedor deve pagar os juros. No entanto, se o proprietário provar os motivos de resistência por causas imprevistas ou de força maior, ele desobriga da indenização.

Em caso de venda do imóvel sem notificação do inquilino

Outra situação que pode acontecer é o direito de preferência do inquilino ser desrespeitado quando o proprietário fizer a venda sem uma notificação. Nesse caso, o locatário pode realizar judicialmente, mas deve considerar alguns requisitos, como:


  • entrar com pedido judicial até entrar os dados de aquisição do imóvel por terceiros;
  • depositar judicialmente o valor do negócio, bem como despesas de escrituras de transferências, registros e do imóvel;
  • ter o contrato de locação junto ao registro de matrícula do imóvel, pelo menos, 30 dias antes da venda.


Contudo, se faltar um ou mais desses requisitos, o inquilino pode requerer as perdas por não ter sido respeitado o seu direito de preferência, mas deve provar os danos.

Em caso de compra do imóvel pelo inquilino

Se o locatário tiver interesse e, após analisar a proposta do proprietário, bem como as possíveis negociações de outros interessados, esse inquilino pode aceitar as circunstâncias e, consequentemente, efetivar a compra do imóvel.


É importante que muitas pessoas ainda tenham dúvidas quanto às vantagens de alugar ou comprar um imóvel. No entanto, uma calculadora pode ajudar a resolver essa questão. Inclusive, analisado como taxas de mercado, como a Selic baixa, pode ser um fator positivo na compra. Nesse caso, vale mais a pena sair do aluguel.


Entretanto, se o inquilino não tiver o interesse em comprar por questões financeiras ou outras particularidades, ele ainda terá direito de permanecer no imóvel até a manifestação do novo proprietário.

A venda de imóvel alugado

Quanto ao processo de venda o proprietário tem o direito de anunciar o imóvel e poder, além de ser oferecido como oferta para possibilitar a disponibilidade. Entretanto, deve-se respeitar aqui o direito de preferência entretanto chegar. Inclusive, notifique o locatário a cada negociação, mesmo que não tenha aceitado a compra.


O inquilino, por sua vez, não pode colocar empecilhos para visitação do imóvel. Nesse sentido, ele deve entrar em funcionamento para visitação, desde que haja uma data acordada para cumprimento da obrigação do locatário. Se alguma das partes desrespeitar, pode haver multas contratuais ou até ordem de despejo.


Após a efetiva compra do imóvel, o novo proprietário pode decidir em manter o contrato de locação até o seu termo. No entanto, ele também pode querer não manter o aluguel e, sendo assim, o inquilino tem até 90 dias contados a partir dos dados do registro de compra para desocupar o imóvel.


A venda do imóvel alugado envolve, geralmente, características da proposta e das pessoas envolvidas. Por isso, é fundamental, o que será feito como acessoria a ZIAG Imóveis. Ter uma ajuda imobiliária o proprietário e o inquilino durante a negociação, bem como a repercussão de cada proposta.


Esse de assessoria pode diminuir alguns riscos relacionados à venda de documentos e contratos assinados, pois os profissionais a venda de documentos e contratos são seguros, pois os profissionais a venda de documentos e contratos são garantidos como chances de desgaste de documentos e contratos garantidos como chances de desgaste de documentos.


Aproveite para entrar em contato com a ZIAG Imóveis e tirar as suas dúvidas sobre vender um imóvel alugado.

Perguntas frequentes:

Por quanto tempo o direito de preferência é do inquilino?

O tempo de preferência de compra do inquilino é de 30 dias corridos após a notificação do proprietário. Após esse prazo, o localizador está livre para vender o imóvel para qualquer interessado.


Quem tem o direito de preferência na compra de imóveis?

Segundo o artigo 27 da lei 8.245/91 a Lei do Inquilinato, o locatário tem preferência para adquirir o proprietário localizado caso seja da vontade do proprietário vender-lo, devendo o mesmo dar o conhecimento através da notificação ao locatário antes de iniciar o processo de venda.

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